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A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL) será suspensa a partir de 20 de julho de 2025, na sequência da adoção do Regulamento — UE — 2024/3228 — EN — EUR-Lex
Pode utilizar a plataforma até 19 de julho de 2025, mas já não pode apresentar novas reclamações. Convidamo-lo a informar-se sobre os outros meios de resolução de litígios de consumo.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/3228, todas as informações sobre os utilizadores, incluindo os dados pessoais, serão suprimidas, o mais tardar, em 20 de julho de 2025. Por conseguinte, solicitamos-lhe que exporte todos os dados pertinentes para o seu processo antes de 19 de julho de 2025.
Se tiver dificuldades em descarregar os seus dados da Plataforma Europeia de RLL, a Comissão Europeia prestar-lhe-á assistência. Envie uma mensagem de correio eletrónico para JUST-EC-ODR-REPEAL@ec.europa.eu e responderemos no prazo de 15 dias úteis. Tenha em atenção que este endereço de correio eletrónico só está disponível para pedidos relacionados com o descarregamento dos dados, como explicado acima. Infelizmente, não poderemos responder a quaisquer outros pedidos que cheguem a esta caixa de correio.
Se tiver um problema de consumo, pode encontrar conselhos úteis nosítio Web «A sua Europa» . Se pretender contestar uma restrição injustificada dos seus conteúdos ou da sua conta por parte do fornecedor de uma plataforma em linha, pode contactar um organismo de resolução extrajudicial de litígios, certificado nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais). A Comissão Europeia publica uma lista destes organismos no seu sítio Web . .
A nossa declaração de privacidade está disponível aqui.
Para qualquer outra assistência até 19 de julho de 2025, queira contactar o seu ponto de contacto nacional . A Comissão cooperará com os pontos de contacto nacionais no novo sítio Web de informação, ajudando os consumidores a encontrar os instrumentos adequados de resolução de litígios.
Pode utilizar a plataforma até 19 de julho de 2025, mas já não pode apresentar novas reclamações. Convidamo-lo a informar-se sobre os outros meios de resolução de litígios de consumo.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/3228, todas as informações sobre os utilizadores, incluindo os dados pessoais, serão suprimidas, o mais tardar, em 20 de julho de 2025. Por conseguinte, solicitamos-lhe que exporte todos os dados pertinentes para o seu processo antes de 19 de julho de 2025.
Se tiver dificuldades em descarregar os seus dados da Plataforma Europeia de RLL, a Comissão Europeia prestar-lhe-á assistência. Envie uma mensagem de correio eletrónico para JUST-EC-ODR-REPEAL@ec.europa.eu e responderemos no prazo de 15 dias úteis. Tenha em atenção que este endereço de correio eletrónico só está disponível para pedidos relacionados com o descarregamento dos dados, como explicado acima. Infelizmente, não poderemos responder a quaisquer outros pedidos que cheguem a esta caixa de correio.
Se tiver um problema de consumo, pode encontrar conselhos úteis nosítio Web «A sua Europa» . Se pretender contestar uma restrição injustificada dos seus conteúdos ou da sua conta por parte do fornecedor de uma plataforma em linha, pode contactar um organismo de resolução extrajudicial de litígios, certificado nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais). A Comissão Europeia publica uma lista destes organismos no seu sítio Web . .
A nossa declaração de privacidade está disponível aqui.
Para qualquer outra assistência até 19 de julho de 2025, queira contactar o seu ponto de contacto nacional . A Comissão cooperará com os pontos de contacto nacionais no novo sítio Web de informação, ajudando os consumidores a encontrar os instrumentos adequados de resolução de litígios.